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Violência por identidade de gênero ou orientação sexual
Em risco imediato de vida, ligue 190 (Polícia) ou 192 (SAMU). Você não precisa estar sozinho para pedir ajuda.
Passo 1
Entender
Agressões, ameaças, humilhações e discriminação contra pessoas trans, travestis, não binárias, lésbicas, gays e bissexuais são crime. A violência pode ser física, verbal, psicológica, institucional (recusa de atendimento) ou on-line, e ocorrer inclusive dentro da família, da escola ou do trabalho.
Passo 2
Orientar
- Em risco imediato, ligue 190. Para denúncia e orientação, ligue 100 (Disque Direitos Humanos) — atende 24h e aceita denúncia anônima
- Registre boletim de ocorrência em qualquer delegacia; você pode pedir o registro pela Delegacia Virtual do seu estado
- Guarde provas: prints, mensagens, áudios, fotos das lesões, nomes de testemunhas e laudo do atendimento de saúde
- Se houve lesão, procure UPA/hospital e peça que o atendimento conste no prontuário; solicite exame de corpo de delito no IML
- Exija o uso do nome social em qualquer serviço público de saúde, assistência ou educação — a recusa também deve ser denunciada
- Procure a Defensoria Pública para acompanhamento gratuito e o CREAS para acolhimento psicossocial
Passo 3
Educar
Passo 4
Localizar serviço
Passo 5
Buscar ajuda
Passo 6
Assistir e entender
Passo 7
O que diz a lei
- STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019) – homofobia e transfobia são punidas como crime de racismo (Lei nº 7.716/1989).
- Lei nº 7.716/1989 – crimes de discriminação; pena de reclusão, inclusive para recusa de atendimento e humilhação pública.
- Código Penal, art. 121, §2º, I e art. 129 – homicídio qualificado e lesão corporal; art. 147 (ameaça) e art. 147-A (perseguição/stalking).
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – aplica-se também a mulheres trans e travestis em violência doméstica e familiar.
- Decreto nº 8.727/2016 – direito ao uso do nome social em órgãos e serviços públicos federais.
- Portaria MS nº 2.836/2011 – Política Nacional de Saúde Integral LGBT no SUS, com atendimento sem discriminação.
- Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, caput – dignidade da pessoa humana e igualdade perante a lei.
Este conteúdo é educativo e orientativo. Não substitui avaliação profissional e não realiza diagnóstico médico ou psicológico.
