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Violência contra a mulher
Em risco imediato de vida, ligue 190 (Polícia) ou 192 (SAMU). Você não precisa estar sozinho para pedir ajuda.
Passo 1
Entender
Nenhuma forma de violência é normal. Existe rede pública para acolher e proteger.
Passo 2
Orientar
- Ligue 180 para orientação ou 190 em risco imediato
- Procure o serviço de acolhimento à mulher
- Peça medidas protetivas de urgência
Passo 3
Educar
Passo 4
Localizar serviço
Passo 5
Buscar ajuda
Passo 6
Assistir e entender
Passo 7
O que diz a lei
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – medidas protetivas de urgência, concedidas de imediato pela autoridade policial ou judicial.
- Lei nº 14.550/2023 – medidas protetivas independem de boletim de ocorrência ou processo e valem enquanto houver risco.
- Lei nº 13.104/2015 – feminicídio; Lei nº 14.994/2024 – feminicídio passa a ser crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), hediondo, com pena de 20 a 40 anos.
- Lei nº 14.188/2021 – crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal).
- Lei nº 13.718/2018 – importunação sexual e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento.
- Lei nº 14.132/2021 – perseguição (stalking), art. 147-A do Código Penal.
- Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) – proíbe humilhação da vítima em audiência.
- Lei nº 14.674/2023 – auxílio-aluguel para mulher em situação de violência doméstica.
- Lei nº 14.899/2024 – atendimento prioritário e ininterrupto à mulher vítima de violência.
Este conteúdo é educativo e orientativo. Não substitui avaliação profissional e não realiza diagnóstico médico ou psicológico.
