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Bullying ou cyberbullying
Passo 1
Entender
É violência repetida, presencial ou on-line, e deve ser tratada pela escola e pela rede de proteção.
Passo 2
Orientar
- Registre e guarde provas
- Comunique formalmente a escola
- Acione o Conselho Tutelar se houver risco
Passo 3
Educar
Passo 4
Localizar serviço
Passo 5
Buscar ajuda
Passo 6
Assistir e entender
Passo 7
O que diz a lei
- Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
- Lei nº 14.811/2024 – tipifica bullying e cyberbullying como crime no Código Penal (art. 146-A).
Este conteúdo é educativo e orientativo. Não substitui avaliação profissional e não realiza diagnóstico médico ou psicológico.
